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Vereador André Bandeira aciona Ministério Público para garantir transporte especial Elevar em atividades de lazer e esporte

Vereador denuncia descumprimento da Lei Municipal nº 10.221/2024 e cobra do Ministério Público a efetivação do transporte acessível para pessoas com deficiência em atividades de lazer e esporte.

O vereador André Bandeira protocolou representação no Ministério Público do Estado de São Paulo, Comarca de Piracicaba, solicitando a apuração de possível ato de improbidade administrativa, desvio de finalidade, abuso de poder e omissão no cumprimento da Lei Municipal nº 10.221/2024. A norma, de autoria do parlamentar, assegura às pessoas com deficiência física o direito ao uso do transporte especial Elevar não apenas para tratamento de saúde, reabilitação, educação e trabalho, mas também para atividades de lazer e esporte.

A lei foi sancionada em 16 de dezembro de 2024 e possui vigência imediata. Contudo, passados mais de oito meses de sua publicação, a Prefeitura ainda não implementou o transporte para essas finalidades. Diversos requerimentos apresentados pelo vereador receberam respostas evasivas, nas quais o Executivo limitou-se a alegar a realização de “estudos técnicos e econômico-financeiros”, sem indicar prazos para a efetivação do serviço. Em uma das respostas, inclusive, a Prefeitura chegou a citar legislação já revogada para justificar a ausência do atendimento.

Segundo o vereador , a omissão do Executivo tem gerado impactos diretos na vida das pessoas com deficiência. Ele destaca que os mesmos cidadãos que utilizam o Elevar para deslocamentos de saúde, educação e trabalho também necessitam do transporte para lazer, esporte e práticas religiosas. “Não há como dissociar tais direitos. A cidadania plena pressupõe o acesso a todos os aspectos da vida social”, afirmou.

O vereador lembra que, em diversos eventos recentes, pessoas com deficiência foram privadas de participar por falta de transporte acessível. Entre os exemplos estão o “Jipe Solidário”, realizado no Aeroporto/Aeroclube de Piracicaba, além de festas juninas comunitárias como por exemplo, na APAE e no Centro de Reabilitação Piracicaba. No Engenho Central, palco de eventos culturais e de lazer da cidade, a ausência do serviço também foi constatada. Na Festa das Nações de 2025, o Elevar foi disponibilizado, mas de forma pontual, reforçando, segundo o parlamentar, a seletividade da Prefeitura em cumprir a legislação apenas em ocasiões de maior visibilidade.

Em tom de revolta, o vereador desabafou: “É inaceitável que uma lei clara, aprovada por esta Casa de Leis e sancionada pelo Executivo, seja simplesmente ignorada. Estamos falando de pessoas que já enfrentam inúmeras barreiras no dia a dia e que continuam sendo privadas do direito de participar da vida social, cultural e religiosa da cidade. Não se trata de favor, mas de lei. A omissão da Prefeitura é um desrespeito à dignidade humana e à inclusão social”.

A representação apresentada por Bandeira sustenta que a conduta administrativa da Prefeitura fere princípios constitucionais como legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade. O documento também aponta violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional, e à própria Constituição Federal, no que diz respeito à liberdade religiosa, já que a ausência do transporte impede a participação em missas, cultos e celebrações de fé.

Na peça protocolada ao Ministério Público, o vereador solicita a instauração de procedimento para apuração de improbidade administrativa e a adoção de providências imediatas para que a Prefeitura implemente integralmente o transporte especial Elevar também para lazer, esporte e demais atividades sociais. Além disso, requer a verificação da violação dos direitos das pessoas com deficiência e a apuração de conduta dolosa por parte da Administração, que estaria aplicando a lei de forma seletiva e em desacordo com sua finalidade social.

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