
Nova contribuição para iluminação pública é injusta e desnecessária para Piracicaba
Sou contra a criação dessa nova CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA aos Piracicabanos
O projeto de lei tem como justificativa o artigo 149A da Constituição Federal que diz o seguinte:
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
Porem esse artigo deixa bem claro que os municípios “PODERÃO INSTITUIR”, ou seja, ficam autorizados, não obrigados, a criar essa contribuição. Entendo eu que o termo “PODERÃO” está muito longe de ser considerado “DEVERÃO” instituir contribuição, portanto o município não tem obrigação de criar essa nova contribuição que vai onerar o bolso do contribuinte piracicabano.
O texto que deu origem ao artigo 149A da CF foi o Projeto de Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, época bem diferente da que vivemos hoje em dia. Naquele período o Congresso Nacional atendeu a uma demanda de prefeitos que enfrentavam dificuldades orçamentárias e precisavam de mais recursos. Hoje, 23 anos depois, a realidade é diferente, podemos verificar isso através dos últimos 4 ou 5 anos, de forma evidente, onde Piracicaba apresentou arrecadação maior do que aquilo que foi previsto em seu orçamento e não utilizou boa parte dos recursos que foram arrecadados, evidenciando que não temos dificuldade orçamentária, mas sim de GESTÃO. Deixo claro esses dados conforme apresentação da própria prefeitura sobre o fechamento do ano de 2024 apresentados em audiência pública na Câmara Municipal de Piracicaba.
Podemos reforçar ainda que a atual gestão assumiu no dia primeiro de janeiro com mais de R$400.000.000,00 em caixa e criar uma nova contribuição nesse momento aonde vivemos uma instabilidade no mundo, uma inflação crescente no Brasil e uma taxa de juros exorbitante em nosso país é EXTORQUIR O PIRACICABANO que já sofre com o baixo retorno que tem dos impostos que paga.
Piracicaba poderia arrecadar mais impostos de outras formas. Para citar apenas um exemplo dentre vários, na saída para Limeira tem uma empresa esperando o alvará de construção há quase dois anos! Essa empresa se já estivesse funcionando estaria empregando 500 pessoas em sua fase inicial e perto de 1000 pessoas em pleno funcionamento. Essa empresa estaria pagando impostos e seus funcionários também, mas a ineficiência da máquina pública está atrasando esse desenvolvimento em nossa cidade. Este é apenas um de vários outros exemplos de como a gestão do município precisa melhorar.
Outra questão sobre a COSIP é que esses custos de iluminação até o dia de hoje são bancados pelo Tesouro Municipal e quando falamos em Tesouro Municipal é o contribuinte Piracicabano já paga a conta de energia (seja para CPFL, seja para Prefeitura). Por que então criar uma nova contribuição onerando o bolso do piracicabano para pagar essa conta duas vezes? Nesse ponto até aceitaria e concordaria que se criasse essa nova contribuição desde que o gestor municipal diminuísse na mesma proporção algum outro tributo municipal, por exemplo o IPTU. O Executivo Municipal não apresentou tabela de impacto financeiro com a receita prevista dessa contribuição, mas em uma arrecadação hipotética de R$12.000.000,00 ao ano o Executivo deveria diminuir os mesmos R$12.000.000,00 do IPTU para compensar o Piracicabano. Não vejo por que querer arrecadar mais nesse momento tirando mais dinheiro do bolso do Piracicabano.
Acompanhe meu trabalho no Instagram: @bandeira.andre
Contato pelo WhatsApp: 19 99925-2213