Vereador aciona Ministério Público contra aumento do IPTU e ITBI em Piracicaba
Representação questiona legalidade da atualização da Planta Genérica de Valores e aponta falta de estudos de impacto financeiro e transparência
O vereador André Bandeira protocolou representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo questionando a legalidade da Lei Complementar nº 477/2025, que promoveu a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do município de Piracicaba. A medida resultou em aumento significativo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e impactou diretamente o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Segundo o parlamentar, a lei foi aprovada no final de dezembro de 2025, após tramitação em regime acelerado e realização de sessões extraordinárias. De acordo com a divulgação oficial, o aumento médio anunciado do IPTU para o exercício de 2026 seria de aproximadamente 21,5%. No entanto, o texto legal apresenta tabelas com percentuais superiores a esse índice em diversas situações.
Além disso, o vereador destaca que a legislação não esclarece de forma objetiva os critérios para eventual redução do impacto por meio de emenda aprovada durante a votação, o que gera insegurança jurídica e dificulta a compreensão dos contribuintes sobre a forma de cálculo do tributo.
Na representação, André Bandeira também ressalta que o impacto da atualização da PGV não se limita ao IPTU. O valor venal dos imóveis, base de cálculo do ITBI, também foi elevado, aumentando o custo das transmissões imobiliárias no município. Segundo ele, trata-se de uma majoração contínua, uma vez que os percentuais aplicados no primeiro ano não impedem novos aumentos nos exercícios seguintes, além da correção inflacionária, sem que haja clareza quanto aos limites dessa progressão.
Outro ponto central apontado é a ausência de demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro durante a tramitação do projeto. Conforme consta no documento encaminhado ao Ministério Público, não foram apresentados estudos técnicos que estimassem a arrecadação adicional, nem demonstrada a compatibilidade da medida com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O parlamentar afirma ainda que, quando questionada oficialmente, a própria Administração Municipal reconheceu que as receitas decorrentes do aumento não estavam previstas nos instrumentos de planejamento fiscal, o que, segundo ele, agrava a irregularidade do processo legislativo.
Para André Bandeira, a ausência de dados técnicos compromete o devido processo legislativo e viola princípios constitucionais fundamentais, como a transparência, a capacidade contributiva e a vedação ao efeito confiscatório. A representação cita precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo que reforçam a necessidade de motivação técnica adequada para alterações tributárias de grande impacto.
Diante dos fatos, o vereador solicita que o Ministério Público instaure procedimento para apuração dos vícios formais e materiais da lei. Ao final, requer que seja avaliada a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da norma.
O parlamentar também pede o envio de todos os documentos, notas técnicas e pareceres relacionados ao Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, com o objetivo de garantir transparência, controle social e pleno acesso às informações por parte da população.
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